Clube de Amadores de Pesca e Caça

quarta-feira, abril 05, 2006

Regulamento Interno

CLUBE DE AMADORES DE PESCA E CAÇA DO PEGO


I – ASPECTOS GERAIS

Artº 1 - O Clube de Amadores de Pesca e Caça do Pego (CAPEC), rege-se pelosEstatutos, por este Regulamento Interno e pelas disposições legais aplicáveis.

Artº 2 - O CAPEC é absolutamente alheio a credos políticos e religiosos e independentemente dos órgãos do poder constituídos.

a) O CAPEC procurará dentro das susa possibilidades e salvaguardando a sua independência, uma efectiva cooperação com Clubes afins, bem como outros órgãos ou instituições locais.

Artº 3 - O CAPEC adopta como seu distintivo social o motivo constituído da seguinte forma: um campo amarelo, dividido verticalmente em duas partes iguais; tendo do lado esquerdo em azul um peixe sobreposto em ondas e do lado direito, também em azul, uma perdiz sobreposta a uma árvore; na parte superior do referido distintivo, tem uma corda com a seguinte descrição: CAPEC – PEGO.

II – DOS SÓCIOS

Artº 1 –
a) - O candidato a sócio deverá apresentar a sua candidatura subscrita por um sócio nas condições do Artº 4º Cap. II, que será o sócio proponente.
b) - Cabe à Direcção, em reunião ordinária, a apreciação da candidatura e comunicar a sua decisão ao interessado, devendo no caso de não aceitação explicitar os motivos que a levaram a tal decisão
 Da não aceitação, o sócio proponente poderá recorrer para a assembleia geral
a) Quando menores de 16 anos os candidatos a sócio deverão ser autorizados pelos pais ou tutores.

DEVERES DOS SÓCIOS

Artº 2 – São deveres dos sócios:
a) Participar na medida das suas possibilidades na concretização dos fins do CAPEC.
b) Cumprir e zelar pelo cumprimento dos estatutos, regulamento interno e outras disposições legais aplicáveis.
c) Comportar-se correctamente nas instalações do club, bem como nas suas realizações e participações.
d) Pagar e ter em dia a quota mínima de 10€, jóia de 1,25€ no acto da inscrição.
c) No acto da inscrição serão pagas as quotas correspondentes ao trimestre a decorrer.
d) A.G. de 26/12/2003 – Acta n.º02/2003

DIREITOS DOS SÓCIOS

Artº 3 – São direitos dos sócios, sem prejuízo do estipulado no Artº 4 Cap.II:
a) Votar e ser eleito para todos os lugares elegíveis do club.
b) Apresentar propostas, sugestões, críticas e elementos às Secções e Corpos Gerentes.
c) Examinar os livros e contas do clube em período designado.
d) Requerer a convocação da Assembleia Geral extraordinária nos termos previstos no presente regulamento.
e) Os sócios do Clube no pleno gozo dos seus direitos, podem utilizar as instalações, participando de todas as actividades do Clube, que não sejam limitadas pelos Estatutos e Regulamento Interno.
f) Fazer averbar o cônjuge e/ou filhos menores de 16 anos, no seu cartão de sócio, para efeito de conjuntamente com ele utilizar as instalações, usufruir e compartilhar as actividades do Clube e por cuja conduta associativa é responsável.
g) É também direito dos sócios no pleno gozo dos seus direitos, poderam eventualmente fazer-se acompanhar de pessoas não-sócias desde que não residentes na Freguesia.

Artº 4 – O voto em Assembleia Geral está reservado aos Sócios que cumulativamente respeitem os seguintes requisitos:

a) Terem as quotas em dia.(considera-se as quotas em dia quando satisfeito o trimestre anterior)
b) Serem Sócios do CAPEC há pelomenos3meses.
c) Não estarem abrangidos pela pena de suspensão.
d) Terem mais de16 anos.

PENALIDADES, LOUVORES E TÍTULOS

Artº. 5 – Os Sócios que pela sua incorrecção ou comportamento, ou não cumprimento de normas, poderão incorrer nas seguintes penalidades:
a) Advertência.
b) Suspensão até um ano.
c) Eliminação.
d) Exclusão.

Artº. 6 – A advertência, suspensão e eliminação, são da competência da Direcção.
Artº. 7 – A exclusão é da competência da Assembleia Geral, sob proposta da Direcção ou do Conselho Fiscal, devendo ser o sócio ou sócios em questão (convocados) para a Assembleia Geral.
Artº. 8 – Serão eliminados automaticamente pela Direcção os Sócios que:
a) Tenham quotizações com um atraso superior a 4 (quatro) trimestres, devendo do facto ser préviamente avisados.
b) Os sócios que faltem com outras contribuições pecuniárias, também poderão ser eliminados.
 Dever-se-á ter em conta situações especiais com emigrantes, pessoas ausentes do Pego e outros motivos que a Direcção considere justificada.
Artº. 9 – A readmissão de um sócio eliminado, estará sujeita ao pagamento de uma jóia de 50% do valor da quota anual.
Artº. 10 – Poderão ser atribuídos a pessoa individuais ou colectivas, louvores e títulos de sócio-benemérito ou sócio-honorário, conforme a natureza dos serviços prestados ao Clube.
 Só poderão ser sócios-honorários os associados do Clube.

III – DOS CORPOS GERENTES

Artº. 1 – Os Corpos Gerentes do CAPEC compõem-se de Mesa da Assembleia Geral, Direcção e conselho Fiscal, sendo eleitos por um período de 2 (dois) anos.
 Só poderão ser eleitos os sócios que estiverem nas condições do Artº. 4 Cap.II.
Artº. 2 – Serão constituídas também Secções para trabalho específico das finalidades do Clube.
Artº. 3 –
a) Os Membros dos Corpos gerentes entrarão em exercício defunções pela assinatura do termo de posse, o que acontecerá nos 15 (quinze) dias imediatos à eleição, sendo a posse conferida pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral cessante.
b) Os membros dos Corpos Gerentes cessantes ou demissionários assegurarão a gestão do Clube até à sua substituição.
Artº. 4 –
a) A substituição dos membros da Direcção (com excepção do Presidente) poderá ser decidida em reunião conjunta dos Corpos Gerentes.

IV – DA ASSEMBLEIA GERAL

Artº. 1 – A Assembleia Geral é a reunião dos Sócios em pleno gozo dos seus direitos e nela reside a soberania do Clube.
Artº. 2 – a mesa da Assembleia Geral é constituída por Presidente, Vice-Presidente e Secretário.
Artº. 3 – Compete à Assembleia Geral:
a) Alterar os Estatutos e/ou o Regulamento Interno, em reunião expressamente convocada para efeito, sendo necessária para a alteração dos Estatutos uma maioria de 2/3 dos sócios presentes.
b) Discutir e votar quaisquer propostas apresentadas por sócios pela Direcção ou pelo Conselho Fiscal à Mesa da Assembleia Geral.
c) Fazer cumprir os Estatutos, Regulamento Interno e as disposições legais aplicáveis.
d) Discutir e votar todos os relatórios, projectos, orçamentos e recursos que lhe sejam apresentados.
e) Eleger os Corpos Gerentes.
f) Excluir qualquer sócio.
g) Decidir dos títulos de sócio-benemérito e de sócio honorário.
h) Destituir os Corpos Gerentes, exigindo-se para isso que a Assembleia Geral haja sido convocada para o efeito e que a destituição seja votada por 2/3 dos sócios presentes.
i) Exercer a sua soberania em todos os casos omissos.
Artº. 4 – Em Assembleia Geral as deliberações e votações são tomadas por maioria simples, excepto nos casos previstos nas alíneas a) e h) do Artº. 3 Cap. IV e Artºs. 2 e 3 Cap. IX.
Artº. 5 – A Assembleia Geral reúne ordináriamente em Janeiro para discussão do relatório e contas da Direcção e do parecer do conselho Fiscal, competindo-lhe ainda bianualmente a eleição dos Corpos Gerentes.
Artº. 6 – A Assembleia Geral reúne extraordináriamente exceptuando nos casos dos Artºs. 2 e 3 do Cap.IX :
a) Por deliberação do Presidente da Mesa da Assembleia Geral.
b) A pedido da Direcção ou do Conselho Fiscal.
c) A requerimento de, pelo menos, 30 (trinta) sócios que estejam nas condições do Artº. 4 Cap.II.
 O pedido e o requerimento de convocação será dirigido por escrito ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral, dele constando obrígatóriamente uma ordem de trabalhos e não podendo o Presidente da Mesa da Assembleia Geral negar-se à convocação nos casos previstos nas alíneas b) e c) do Artº. 6 Cap.IV E Artº. 2 Cap.IX.
Artº. 7 – As Assembleias Gerais realizadas a requerimento de grupos de sócios só serão efectuadas quando estiverem presentes 2/3 dos requerentes.

V – DA DIRECÇÃO

Artº. 1 – A direcção é um órgão colegial e compõe-se de Presidente, Vice-Presidente, Secretário, Tesoureiro e três Vogais.
Artº. 2 – Compete à Direcção:
a) Administrar a vida do CAPECE superintender às actividades do mesmo, zelando por todos os interesses do Clube, pelo bom funcionamento das secções e, de um modo geral, para que se atinjam os fins considerados nos estatutos.
b) Representar o CAPEC.
c) Pôr em prática as decisões da Assembleia Geral.
d) Organizar convenientemente a escrita, tê-la à disposição do Conselho Fiscal quando este o julgar conveniente e colocá-la à disposição dos sócios nos prazos determinados.
e) Manter actualizado o inventário dos bens do Clube, bem como prestá-lo à conferência de Direcção substituta no acto de posse.
f) Elaborar os regulamentos complementares que julgue necessário e submetê-los à necessária apreciação da A.G. podendo, no entanto, por motivos de força maior que devem ser especificados, fazê-los entrar imediatamente em vigor até à A.G. seguinte.
g) Garantir a cobrança de quotas e outras contribuições pecuniárias dos sócios.
h) Aceitar ou rejeitar os pedidos de admissão a sócio.
i) Fazer propostas à Assembleia Geral.
j) Elaborar anualmente para apresentação à A.G. ordinária um relatório dos trabalhos e um balanço da situação financeira do CAPEC, devendo o relatório do termo do mandato dizer respeito a todo o período do mesmo.
 Antes da apresentação em A.G. os relatórios, bem como os livros de contas estarão à disposição dos sócios com a antecedência de 48 horas.
l) Garantir o equilíbrio financeiro do clube, procurando fundos possíveis para além das receitas normais, salvaguardando sempre a independência do Clube.
m) Promover ao julgado do mérito e imérito dos sócios, fazendo propostas de sócio-benemérito e honorário, da exclusão de sócios à A.G., bem como aplicar advertências ou suspensões e louvar sócios.
Artº. 3 – a Direcção é responsável por todos os actos da sua gerência, cumulativamente como o Conselho Fiscal nas condições do Artº. 3 do Cap.VII.

VI – DAS SECÇÕES

Artº. 1 – Serão constituídas no CAPEC Secções com fins específicos.
Artº. 2 – São constituídas as Secções de Caça e Pesca.
Artº. 3 – Outras secções poderão ser constituídas por decisão da A.G. e da direcção, carecendo neste caso de posterior aprovação da Assembleia Geral.
Artº. 4 – As secções serão presididas por um membro da Direcção e constituídas por mais dois elementos nomeados por este, e que tomarão posse perante o Presidente da Mesa da A.G..
 Um membro da Direcção poderá presidir simultaneamente a mais do que uma Secção, desde que não sejam as de Caça e Pesca simultaneamente.
Artº. 5 – As secções poderão ter verbas à sua disposição, quando assim o manifestarem, tendo no entanto neste caso de ter uma escrita organizada.
Artº. 6 – Até 5 (cinco) de Janeiro cada Secção deve entregar à Direcção o seu relatório de actividades e balanço financeiro, quando for caso disso.

VII - DO CONSELHO FISCAL

Artº. 1- O Conselho Fiscal é constituído por três membros, sendo um o Presidente.
Artº. 2 – Compete ao Conselho Fiscal:
a) Acompanhar os actos administrativos da Direcção, zelando para que sejam cumpridos os Estatutos o Regulamento Interno, as disposições legais aplicáveis e as decisões da Assembleia Geral.
b) Redigir anualmente, um parecer sobre os relatórios a apresentar pela Direcção à Assembleia Geral Ordinária.
c) Assistir às reuniões da Direcção, sempre que julgar conveniente, sem direito a voto, e consultar todos os elementos que julgue necessários para o desempenho das suas funções.
d) Estender a sua acção fiscalizadora à actividade das Secções.
e) Apresentar à Direcção e às Secções as sugestões que entender de interesse para a vida do Clube.
Artº. 3 – O conselho Fiscal será responsável pelos actos da gerência, cumulativamente com a Direcção, a menos que desconheça esses actos e esse desconhecimento não provenha da incúria dos membros do Conselho Fiscal.

VIII – DO PROCESSO ELEITORAL

Artº. 1 – Compete à Mesa da Assembleia Geral assegurar e dirigir o processo eleitoral.
Artº. 2 – A Assembleia Eleitoral não pode ser convocada com menos de 14 (catorze) dias de antecedência.
Artº. 3 – O prazo de apresentação de candidaturas termina 48 horas antes da realização da Assembleia Eleitoral.
Artº. 4 – A eleição para os diferentes Órgãos dos Corpos Gerentes será feita conjuntamente, considerando-se automáticamente eleitos os membros da Assembleia Geral e da Direcção candidatos pertencentes à lista mais votada.
 Os membros Do Conselho Fiscal, serão eleitos pelo método proporcional de hondt, entre as diversas listas candidatas, sendo o Presidente o nome da lista mais votada.
Artº. 5 – No caso de, durante um mandato, a Direcção ficar vaga, deverá ser convocada uma Assembleia Geral Eleitoral a realizar no prazo de 60 (sessenta) dias após a vaga.
Artº. 6 – Uma lista só será eleita se obtiver o mínimo de votos favoráveis superior ao número de elementos que a constituem.
Artº. 7 – A Direcção eleita, de acordo com o Artº. 5 Cap.VIII deste Regulamento Interno, exercerá até ao termo do ano civil em que foi eleita e ainda durante os dois anos seguintes correspondentes a um mandato normal.

IX – DISPOSIÇÕES FINAIS

Artº. 1 – O CAPEC só poderá fundir-se com outra agremiação com sede na freguesia do Pego e que não contrarie o Artº. 2 Cap.I do Regulamento Interno.
Artº. 2 – A fusão só terá lugar quando votada favorávelmente em Assembleia Geral, especialmente convocada para esse efeito, pela Direcção ou por 50 (cinquenta) sócios, ou por decisão da própria Assembleia Geral.
 Para a votação favorável serão necessários2/3 dos sócios presentes.
Artº. 3 – para dissolução do CAPEC exige-se o mesmo constante no Artº. 2 Cap.IX do Regulamento Interno.
 Aprovada a dissolução proceder-se-á à liquidação, revertendo o remanescente, se o houver, para a Junta de Freguesia do Pego, exceptuando os troféus, prémio e objectos de valor histórico para o CAPEC, que serão entregues a uma organização do Pego que os preserve.
Artº. 4 – Manter-se-ão os sócios Fundadores que assinaram o termo da fundação do Clube.
Artº. 5 – Nas dúvidas ou omissões do presente regulamento, decide a Direcção ou na sua falta qualquer dos seus Membros, sempre que não se mostre justificar a convocação da Assembleia Geral.